Sincrocio 50ml

  • Luteolítico à base de Cloprostenol Sódico.

 

Fórmula:

Cada 100 mL contém:

Cloprostenol sódico* .......... 26,30 mg

Veículo. q.s.p. .......... 100,00 mL

*Equivalente a 25 mg de cloprostenol base


Indicações:

Sincrocio® (Cloprostenol sódico) é um potente agente luteolítico. A sua ação origina a regressão funcional e morfológica do corpo lúteo (luteólise) seguida por retorno ao cio e ovulação normal.

Por isso, é indicado para sincronização e indução de cio nas fêmeas responsivas (com evidência de corpo lúteo) das espécies bovina e equina ou em protocolos reprodutivos nos quais se requer a redução dos níveis de progesterona.

Sincrocio® também é indicado para indução e sincronização de partos na espécie suína, facilitando o manejo utilizado nas granjas.


Dosagem:

Sincrocio® deve ser administrado em BOVINOS na dose de 2 mL por via intramuscular, em uma única aplicação ou a critério do médico-veterinário.

Em EQUINOS, deve-se aplicar 1 mL por via intramuscular.

Para a administração em SUÍNOS, deve-se utilizar 0,7 mL pela via intramuscular ou 0,3 a 0,5 mL pela submucosa vulvar.


Modo de uso:

Bovinos

Utilizar um só tratamento com Sincrocio®, com evidência palpável de corpo lúteo, seguido de inseminação ou cobertura na detecção do cio seguinte.

Fazer a observação de cio por 6 (seis) dias, inseminando aquelas fêmeas que apresentarem cio. Um novo tratamento com Sincrocio® será aplicado no sexto dia a todas as demais não inseminadas, ocorrendo a inseminação artificial ou a cobertura no cio subsequente. A atividade luteolítica do Sincrocio® pode ser usada para controlar o padrão de criação dos bovinos, entretanto somente será eficaz em fêmeas ciclando, em escore corporal adequado e em presença de corpo lúteo funcional.
 

Equinos

Utilizar um só tratamento com Sincrocio®, com evidência palpável de corpo lúteo, seguido de inseminação ou cobertura na detecção do cio subsequente.

Inseminar aquelas fêmeas que apresentarem cio. Um novo tratamento com Sincrocio® será aplicado a todas as demais não inseminadas, ocorrendo a inseminação artificial ou a cobertura no cio subsequente. A atividade luteolítica do Sincrocio® somente será eficaz em fêmeas ciclando, em escore corporal adequado e em presença de corpo lúteo com idade entre 6 (seis) e 11 dias.
 

Suínos

Para indução de parto em matrizes suínas, deve ser utilizado apenas em fêmeas que apresentam período de gestação próximo a data do parto (no mínimo 112 dias de gestação), sendo capaz de induzir o parto em um intervalo de 18 a 36 horas.


A resposta da utilização de medicamentos hormonais depende do bom estado corporal do animal e da ausência de causas de baixa fertilidade como doenças reprodutivas e endócrinas. Um correto manejo nutricional na propriedade é imprescindível, uma vez que as características reprodutivas são de baixa herdabilidade e, consequentemente, são muito mais influenciadas pelo meio.


ATENÇÃO: OBEDECER AOS SEGUINTES PERÍODOS DE CARÊNCIA

O PRODUTO NÃO REQUER PERÍODO DE CARÊNCIA PARA O ABATE DE BOVINOS, SUÍNOS E EQUINOS TRATADOS.

O PRODUTO NÃO REQUER PERÍODO DE CARÊNCIA PARA O CONSUMO DO LEITE DOS BOVINOS TRATADOS.

Sincrocio 50ml

R$94,00
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Cloprostenol sódico* .......... 26,30 mg

Veículo. q.s.p. .......... 100,00 mL

*Equivalente a 25 mg de cloprostenol base


Indicações:

Sincrocio® (Cloprostenol sódico) é um potente agente luteolítico. A sua ação origina a regressão funcional e morfológica do corpo lúteo (luteólise) seguida por retorno ao cio e ovulação normal.

Por isso, é indicado para sincronização e indução de cio nas fêmeas responsivas (com evidência de corpo lúteo) das espécies bovina e equina ou em protocolos reprodutivos nos quais se requer a redução dos níveis de progesterona.

Sincrocio® também é indicado para indução e sincronização de partos na espécie suína, facilitando o manejo utilizado nas granjas.


Dosagem:

Sincrocio® deve ser administrado em BOVINOS na dose de 2 mL por via intramuscular, em uma única aplicação ou a critério do médico-veterinário.

Em EQUINOS, deve-se aplicar 1 mL por via intramuscular.

Para a administração em SUÍNOS, deve-se utilizar 0,7 mL pela via intramuscular ou 0,3 a 0,5 mL pela submucosa vulvar.


Modo de uso:

Bovinos

Utilizar um só tratamento com Sincrocio®, com evidência palpável de corpo lúteo, seguido de inseminação ou cobertura na detecção do cio seguinte.

Fazer a observação de cio por 6 (seis) dias, inseminando aquelas fêmeas que apresentarem cio. Um novo tratamento com Sincrocio® será aplicado no sexto dia a todas as demais não inseminadas, ocorrendo a inseminação artificial ou a cobertura no cio subsequente. A atividade luteolítica do Sincrocio® pode ser usada para controlar o padrão de criação dos bovinos, entretanto somente será eficaz em fêmeas ciclando, em escore corporal adequado e em presença de corpo lúteo funcional.
 

Equinos

Utilizar um só tratamento com Sincrocio®, com evidência palpável de corpo lúteo, seguido de inseminação ou cobertura na detecção do cio subsequente.

Inseminar aquelas fêmeas que apresentarem cio. Um novo tratamento com Sincrocio® será aplicado a todas as demais não inseminadas, ocorrendo a inseminação artificial ou a cobertura no cio subsequente. A atividade luteolítica do Sincrocio® somente será eficaz em fêmeas ciclando, em escore corporal adequado e em presença de corpo lúteo com idade entre 6 (seis) e 11 dias.
 

Suínos

Para indução de parto em matrizes suínas, deve ser utilizado apenas em fêmeas que apresentam período de gestação próximo a data do parto (no mínimo 112 dias de gestação), sendo capaz de induzir o parto em um intervalo de 18 a 36 horas.


A resposta da utilização de medicamentos hormonais depende do bom estado corporal do animal e da ausência de causas de baixa fertilidade como doenças reprodutivas e endócrinas. Um correto manejo nutricional na propriedade é imprescindível, uma vez que as características reprodutivas são de baixa herdabilidade e, consequentemente, são muito mais influenciadas pelo meio.


ATENÇÃO: OBEDECER AOS SEGUINTES PERÍODOS DE CARÊNCIA

O PRODUTO NÃO REQUER PERÍODO DE CARÊNCIA PARA O ABATE DE BOVINOS, SUÍNOS E EQUINOS TRATADOS.

O PRODUTO NÃO REQUER PERÍODO DE CARÊNCIA PARA O CONSUMO DO LEITE DOS BOVINOS TRATADOS.